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Emenda - 157 - CEOF - (10853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aglutinativa
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.”
Insiram-se os seguintes §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 25,
“Art. 25 (...)
§2 A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, nos termos do §16, Art. 150, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 3º Inexistindo impedimento de ordem técnica ou jurídica, deve a Unidade Gestora adotar os meios e medidas necessários à execução das programações orçamentárias.
§ 4º Observado o disposto no § 3º, a emissão da nota de empenho não deve superar o prazo de até 30 dias, contado da data de desbloqueio do crédito.
§ 5º As despesas decorrentes das emendas parlamentares de execução obrigatória, cuja execução tenha sido iniciada e o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente, deverão ser inscritas em restos a pagar.
§6º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa;
§7º As emendas de que trata o caput, destinadas às ações e serviços públicos de saúde, assistência social, investimento, manutenção e desenvolvimento do ensino e criança e adolescente, constantes do Anexo XIII, não serão bloqueadas ou contingenciadas, permanecendo registradas contabilmente como crédito disponível no orçamento, para execução após a comunicação formal pelo autor.
§8º Fica vedada a proposição de emendas parlamentares de acréscimo ou redução em programações de parlamentares alheios e já existentes, devendo ser imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 27, 28, 29, 30 e 31 apresentadas ao PLDO 2022.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:04:12 -
Emenda - 158 - CEOF - (10854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda AGLUTINATIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Insiram-se as seguintes programações no Anexo IV do PL 1930/2021 – PLDO 2022:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 122, 124, 125, 127 e 133 apresentadas ao PLDO 2022.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:04:42 -
Emenda - 159 - CEOF - (10855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À Emenda nº 141 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Insira-se a seguinte programação no Anexo IV do PL 1930/2021 – PLDO 2022:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo corrigir omissão da unidade presente na proposição original.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:05:00 -
Emenda - 160 - CEOF - (10856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À Emenda nº 142 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
A emenda de nº 142 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Insira-se a seguinte programação no Anexo IV do PL 1930/2021 – PLDO 2022:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir o quadro completo da emenda 142, tendo em vista que ficou com seu conteúdo cortado.
Sala das Comissões,
deputado agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:05:20
Exibindo 653 - 656 de 298.397 resultados.